Lamarca/ Lei das licitações/ Cuba/ Franquismos

lamarca
desertor, terrorista, fugitivo e fuzilado. como é o Direito. porque foi fuzilado, os familiares recebem pensão. como foi fugitivo, virou mártir. por ter sido terrorista, assumiu-se criminoso perante o estado. por haver desertado, deveria perder qualquer status militar. o Direito é insuficiente para julgar casos como esse. hoje, a sociedade quase amargou pagar (indevidamente) sua promoção e (devidamente) seu fuzilamento. todo poderia ter sido evitado: se não tivesse sido meramente morto. se tivesse sido julgado. mas foi cancelado.

lei das licitações
a mídia reclama da emenda de francisco dornelles. estadão reclama. folha reclama. inacreditável. pela suposta rapidez em tocar obras, todos apóiam contratação de empresa desconsiderando expertise. pergunto: você contrataria encanador que propõe preço menor sem comprovar que ele mesmo consegue fazer a obra?

ronaldo cunha lima
até onde vai a formalidade. para "proteger" autoridades, a justiça cria foro especial. a autoridade comete crime (aparentemente) passional, e se protege por ser autoridade. o tempo passa, a corda fecha e o sujeito desiste de ser autoridade. o processo se encerra, e tudo volta ao começo. o erro foi considerar que a proteção a autoridades inclui ações judiciais de qualquer ordem. o indivíduo abusa quando a lei (e as pessoas que a fazem) permite(m).

cuba
o vizinho mais poderoso do bairro cria um muro visível ao redor da casa de um inimigo. ninguém se mexe? fazem valer a lei da força.

franquismos
as cortes franquistas foram para sempre desautorizadas. pergunto: em tudo, todos os julgamentos, para todo o sempre? até divórcios, partilha de bens, tudo?

Comentários

Revistacidadesol disse…
Oi, Rodrigo.

Sobre Lamarca, eu realmente gostaria de entender de direito para tratar de temas como esse. Ainda farei esse curso; estou fazendo Letras à Distância, Direito à distância é muito caro.

Olhe, creio que as indenizações e o posto no exército são fruto de uma análise do período militar como de exceção, período onde o estado de direito não vigorou.

Poderiam simplesmente fazer emendas à constituição de 67, mas preferiram redigir toda uma outra constituição em 88. Daí, esses casos do passado são julgados em outro sistema constitucional onde se abre para essas medidas.

Note que o interesse é a conciliação entre as partes.

A década de 80 é de muito corte com o passado. É decisiva.
Abs